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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2ª da Portaria TRE/AM n. 697, de 27.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Bruno Rafael Orsi, titular da 2ª Vara de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 30, de 08.01.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Bruno Rafael Orsi, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2016 e 20 (vinte) dias atinentes ao exercício de 2017, no período de 31.01.19 a 1º.03.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 286, de 29.01.2019 , que designou o MM. Doutor Charles José Fernandes da Cruz, Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, no período de 31.01.19 a 1º.03.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá, para responder pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, no período de 31.01.19 a 1º.03.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 025, de 06.02.2019, p. 3-4.