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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 436, DE 11 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA N° 496, DE 29 DE JULHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 63/2019 , que constituiu o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho deste Regional;

CONSIDERANDO a importância em compor o Grupo Gestor do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho desta Corte Eleitoral de servidores lotados nas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 24.985/2016,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR os servidores CAROLINE DE ARAÚJO TEIXEIRA CLARO, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA/COMED/SGP) e ERIC SALES DA SILVA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED/COEDE/SGP), do Grupo Gestor do Programa Qualidade de Vida no Trabalho deste Tribunal Eleitoral.

Art. 2º INCLUIR os servidores DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, lotado no Cartório da 3ª Zona Eleitoral  Itacoatiara/AM, GRACILEINE LIMA CAVALCANTE, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED/COEDE/SGP), JAMES DIAS DE OLIVEIRA, lotado na Seção de Apoio ao Usuário (SEAU/COINF/STI),  MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA NEGREIROS, lotada na Seção de Benefícios (SEBEN/COPES/SGP) e RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, lotado no Cartório da 42ª Zona Eleitoral  Atalaia do Norte/AM, no Grupo Gestor referido no artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 130, de 15.07.2019, p. 7.