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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 434, DE 01 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 20 da Portaria TRE/AM n. 059/2019, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Edson Rosas Neto, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para responder, pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 350/2019 , de 27.05.2019, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Bárbara Marinho Nogueira, Titular da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para a responder pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, para o biênio 2019/2021, tendo assumido em 12.06.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1519, de 17.06.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Doutora Bárbara Marinho Nogueira, Titular da 2ª Vara de Tabatinga, para responder com exclusividade, pela Vara de Execução Penal, até o ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO que a Comarca de Tabatinga possui duas Varas de Justiça Comum e que a designação de Magistrado de comarca diversa poderá ensejar aumento de despesas para esta Corte Regional,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para responder pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, durante o afastamento MM. Juíza Bárbara Marinho Nogueira que se encontra respondendo, com exclusividade, até o ulterior deliberação, pela Vara de Execução Penal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 126, de 09.07.2019, p. 4.