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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 575, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 434, de 01.07.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para responder pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, durante o afastamento da titular;

CONSIDERANDO o teor do artigo 23 da Portaria TRE/AM n. 059, de 31.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, titular da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para exercer a titularidade da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2067, de 13.08.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.9 7, ao MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Edson Rosas Neto, titular da Comarca de Tabatinga/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 16.09 a 30.09.2019, e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2068, de 13.08.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, Titular da Comarca de Atalaia do Norte/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Tabatinga/AM, no período de 16.09 a 30.09.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, titular da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, no período de 16.09 a 30.09.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 164, de 30.08.2019, p. 5-6.