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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 540, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução TSE nº 23.539/2017 , publicada no DJE/TSE de 12.12.2017, que trata da estrutura e funcionamento dos postos de atendimento,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: CLAIR OLIVEIRA CAMPOS

Unidade: Cartório Eleitoral da 63ª ZE/Capital

Período(s): 02.08 a 31.08.2019

Titular: JOSE GALDINO DE MENEZES

Ato de indicação: PAD nº 10177/2019

II - Substituto: JESSE BASTOS DE SOUZA

Unidade: Cartório Eleitoral da 05ª ZE/Maués

Período(s): 12.08 a 21.08.2019

Titular: LUCAS CARLON DE CARVALHO

Ato de indicação: PAD nº 10225/2019

III - Substituto: NISOMAR DA SILVA BENTES DE ANDRADE

Unidade: Cartório Eleitoral da 02ª ZE/Capital

Período(s): 09.08.2019

Titular: RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES

Ato de indicação: PAD nº 10176/2019

Art. 2º DESIGNAR o servidor abaixo para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, com atribuições de Coordenador de Posto de Atendimento, em substituição ao titular, em razão de seu afastamento, nos termos da Resolução TSE nº 23.539/2017 :

I - Substituto: JOAO BOSCO SOARES DE CASTRO

Posto de Atendimento do Município de São Sebastião do Uatumã

Unidade: 27ª ZE/Urucará

Período(s): 01.09 a 15.09.2019 e 01.11 a 15.11.2019

Titular: ARMANDO MACEDO DO CANTO

Ato de indicação: PAD nº 10058/2019

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 15.08.2019, p. 3-4.