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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 527, DE 02 DE AGOSTO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18 , que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 509/2016 , que instituiu o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE-AM, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 ;

CONSIDERANDO o teor do Pedido de Providências oriundo do Conselho Nacional de Justiça -  CNJ nº 0004141-04.2014.2.00.0000 (PAD Doc. nº 67.511/2015);

CONSIDERANDO as indicações feitas pela Presidência deste Tribunal (PAD Doc. nº 96.429/2019), para composição do Comitê Gestor Regional do PJe, contidas no Processo Administrativo Digital - PAD nº 9.859/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR, as autoridades e servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro membro comporem o Comitê Gestor Regional do PJe:

I - JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II - JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral - Guajará/AM;

III - RAFAEL DA SILVA ROCHA, Procurador Regional Eleitoral do Amazonas;

IV - MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO, representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - JOÃO THOMAS LUCHSINGER, Defensor Público Federal;

VI - ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

VII - JÚLIO BRIGLIA MARQUES, Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

VIII - RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA, Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

IX - WALBER SOUSA OLIVEIRA, Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

X - MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, representante da Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJE;

determinar a realização de auditorias no PJE, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 155, de 19.08.2019, p. 2-3.