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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 581, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 860, de 08.04.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Rafael da Rocha Lima, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 07 (sete) dias referentes ao exercício de 2013 e 23 (vinte e três) dias atinentes ao exercício de 2014, no período de 02.09 a 1º.10.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 861, de 08.04.2019 , que designou, a MM. Doutora Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, no período de 02.09 a 1º.10.2019;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 510, de 31.07.2019 , que designou, a MM. Doutora Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/Urucurituba/AM, no período de 02.09 a 1º.10.2019, durante as férias do titular; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2156, de 21.08.2019 , que cessou, a contar do dia 10.09.2019, os efeitos da Portaria nº.860, de 08.04.2019 , que concedeu ao MM. Doutor Rafael da Rocha Lima, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 7 (sete) dias referentes ao exercício de 2013 e 23 (vinte e três) dias atinentes ao exercício de 2014, no período de 02.09 a 1º.10.2019, resguardando 22 (vinte e dois) dias restantes, para usufruir em momento oportuno,

RESOLVE:

CESSAR, a contar do dia 10.09.2019, os efeitos da Portaria TRE-AM nº. 510, de 31.07.2019 , que designou, a MM. Doutora Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/Urucurituba/AM, no período de 02.09 a 1º.10.2019, durante as férias do MM. Juiz Rafael da Rocha Lima.

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 170, de 11.09.2019, p. 3-4.