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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 510, DE 31 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; e

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 806, de 13.11.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael da Rocha Lima, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/Urucurituba/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 860, de 08.04.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Rafael da Rocha Lima, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 07 (sete) dias referentes ao exercício de 2013 e 23 (vinte e três) dias atinentes ao exercício de 2014, no período de 02.09 a 1º.10.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 861, de 08.04.2019 , que designou, a MM. Doutora Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, no período de 02.09 a 1º.10.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/Urucurituba/AM, no período de 02.09 a 1º.10.2019, durante as férias do titular. ( Cessados os efeitos, a contar do dia 10.09.2019 - vide Portaria TRE/AM n. 581/2019)

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 149, de 09.08.2019, p. 4.