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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 731, DE 13 DE OUTUBRO DE 2018

(Cessados os efeitos a partir de 30.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 19/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 496, de 10.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude da capital, para responder pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral Manaus/AM, até a escolha do novo titular do referido mister;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE/AM n. 07/2011 , o qual estabelece que não se farão alterações na jurisdição eleitoral prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre os três meses antes e dois meses após as eleições;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 17.09.2018, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Moacir Pereira Batista, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0601086- 10.2018.6.04.0000 Classe 26 - Manaus/Amazonas, inicialmente autuado no PAD n. 8289/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Moacir Pereira Batista, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 496/2018 que designou MM. Juiz Eliezer Fernandes Júnior

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 22.10.2018, p.2-3.