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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 490, DE 18 DE JULHO DE 2019

(Cessados os efeitos a contar do dia 17.09.2019 - vide Portaria TRE/AM n. 643/2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 731, de 13.10.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Moacir Pereira Batista, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 911/2018, de 17.12.2018 , que designou o MM. Doutor Eliezer Fernandes Júnior, Juiz de Direito de Entrância final, Titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir do dia 07 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1763, de 10.07.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Doutor Moacir Pereira Batista, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2015, no período de 1º a 30.09.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Junior, titular da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral -Manaus/AM, no período de 1º a 30.09.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 136, de 23.07.2019, p. 2.