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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 402, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 355, DE 22 DE JUNHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.586, de 13 de agosto de 2018 , que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 24/2019 , que instituiu Comissão destinada a efetuar estudos acerca da implementação do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 361/2019 , que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 7.289/2019,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º DESIGNAR, os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, integrarem o grupo de trabalho supra:

I - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II - RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

III - CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHAES COSTA, titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED/SGP);

IV - ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, titular da Coordenadoria de Pessoal (COPES/SGP);

V - ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, representante do Sindicado dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM);

VI - representante da unidade participante do regime de teletrabalho.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°115, de 24.06.2019, p. 2-3.

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