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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 234, DE 08 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei n.º 9.504/1997 c/c a Resolução TSE n.º 23.553/2017 , que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e seus candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM n.º 817/2018 , que instituiu Equipe de Apoio às Seção de Contas Eleitorais e Partidária da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria no trabalhos de processamento e análise dos processos de contas de companha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições de 2018;

CONSIDERANDO o teor da decisão presidencial (PAD-Doc. nº 36.074/2019) e o prazo descrito no despacho do Diretor-Geral (PAD-Doc. n.º 34.382/2019, ambos constantes no Processo Administrativo Digital PAD nº 3.756/2019,

RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, a contar de 28.03.2019, até 31.05.2019 o prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Apoio instituída pela Portaria TRE-AM nº 817/2018 , destinada ao processamento e análise dos processos de contas de companha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições de 2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 073, de 23.04.2019, p. 2-3.