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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 384, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei nº 9.504/1997 c/c a Resolução TSE nº 23.553/2017 , que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e seus candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 817/2018 , que instituiu Equipe de Apoio à Seção de Contas Eleitorais e Partidária da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria no trabalhos de processamento e análise dos processos de contas de companha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições de 2018;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-AM nº 234/2019 , que prorrogou prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Apoio à Seção de Contas de Eleitorais e Partidárias;

CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2019 - CCI, que solicita uma nova dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos (PAD-Doc. nº 66.204/2019), bem como o teor da decisão presidencial (PAD-Doc. nº 68.476/2019), constantes no Processo Administrativo Digital PAD nº 3.756/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, a contar de 03.06.2019 até 02.07.2019 o prazo para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Apoio instituída pela Portaria TRE-AM nº 817/2018 , destinada ao processamento e análise dos processos de contas de companha de candidatos e partidos políticos referentes às Eleições de 2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 119, de 28.06.2019, p. 8.