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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 911, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Cessados os efeitos a partir de 30.01.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 18/2021 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 631, de 25.07.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Etelvina Lobo Braga, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio de 01.08.2016 a 01.08.2018, que foi prorrogado, até o dia 28.12.2018, em decorrência da realização do Pleito Eleitoral de 2018;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 496, de 10.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude da capital, para responder pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral Manaus/AM, até a escolha do novo titular do referido mister;

CONSIDERANDO a Portaria TRE 731, de 13.10.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Moacir Pereira Batista, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, a partir do dia 29 de dezembro de 2018, sendo estabelecido que a contagem do biênio seja a partir do início das atividades do magistrado na referida Zona Eleitoral, cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE nº 496/2018 que designou o MM. Juiz Eliezer Fernandes Júnior;

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 28.11.2018, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do Juiz Eliezer Fernandes Júnior para a titularidade da jurisdição eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, nesta Capital, para o biênio 2019/2021, a contar de 07 de janeiro de 2019, nos termos do voto do relator,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 07 de janeiro de 2019.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE nº 631/2016 que designou a MM. Juíza Etelvina Lobo Braga.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 240 de 21.12.2018, p.7.