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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 336, DE 17 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA N° 532, DE 09 DE AGOSTO DE 2019)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções TSE nº 23.335, de 22.02.2011 e 23.440, de 19.03.2015 , que disciplinam os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, bem como a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;

CONSIDERANDO a necessidade de preparação e monitoramento das atividades a serem realizadas pelos cartórios eleitorais, voltadas à revisão eleitoral com coleta de dados biométricos;

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR grupo de apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado do Amazonas, objetivando o suporte técnico-administrativo para preparação e monitoramento das atividades relativas ao atendimento biométrico no biênio 2019-2020.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a coordenação do servidor OSINALDO VIEIRA CARDOSO - Mat. 2301603, Chefe da Seção de Administração de Dados SEAD/CLOGI, integrarem o referido grupo de apoio, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios abaixo.

SERVIDOR

MUNICÍPIOS

ZONAS ELEITORAIS

LIVIA PINHEIRO BEZERRA

São Sebastião do Uatumã

Posto da 27ª Zona Eleitoral

PEDRO PAULO TAVARES DA SILVA

Beruri

53ª Zona Eleitora

EULICER MACIEL OCAMPO

Tonantins

Posto da 47ª Zona Eleitoral

LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR

Nhamundá

43ª Zona Eleitoral

JOSENILDO PEREIRA SOARES

Boa Vista do Ramos

Posto da 5ª Zona Eleitoral

ANTONIO COSTA RIBEIRO

Japurá

48ª Zona Eleitoral

JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO

Anamã

Posto da 6ª Zona Eleitoral

PABLO DOS SANTOS DINIZ (Excluído pela Portaria TRE/AM n. 360/2019)

Manaquiri

Posto da 23ª Zona Eleitoral

EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO

Maraã

49ª Zona Eleitoral

LIVIA PINHEIRO BEZERRA

Itapiranga

24ª Zona Eleitoral

EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO

Barcelos

18ª Zona Eleitoral

LUCIA BARBOSA DE LIMA

Ipixuna

Posto da 45ª Zona Eleitoral

ARLEY FABRICIO ALVES BARBOSA

Nova Olinda do Norte

Posto da 35ª Zona Eleitoral

JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO

Guajará

45ª Zona Eleitoral

LEANDRO VALENTE DE LIMA (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 360/2019)

suporte técnico-administrativo

§ 1º. O recadastramento, no interior do estado, deverá ser acompanhado pelos servidores acima designados; os quais deverão, além de possuir experiência em rotinas atinentes ao cadastro eleitoral, desempenhar as seguintes atribuições:

Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;

Analisar os relatórios do sistema ELO;

Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das Zonas Eleitorais;

Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;

Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo, caso necessário;

Acompanhar o quantitativo dos atendimentos, visando a conclusão dos trabalhos no prazo estabelecido no cronograma; apontando a necessidade de prorrogação do prazo revisional no município, quando pertinente;

Participar de atendimentos itinerantes, quando necessário;

Apresentar relatórios à Diretoria-Geral.

§ 2º. Os servidores designados para compor o referido grupo deverão auxiliar os cartórios eleitorais na formalização dos Termos de Cooperação Técnica entre a Justiça Eleitoral e os órgãos do Poder Público presentes nos municípios. O aludido instrumento visa à ampliação de recursos humanos na viabilização de suporte ao atendimento biométrico.

§ 3º. A Administração do Tribunal avaliará a necessidade de deslocamento dos servidores designados nessa Portaria aos referidos municípios; podendo, estabelecer cronogramas de viagens, a serem realizadas de acordo com as demandas das Zonas Eleitorais sob revisão de eleitorado.

Art. 3º. As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta portaria, serão finalizadas por ocasião do encerramento do recadastramento.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º. REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 133, de 20.02.2019 .

JÚLIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 091, de 20.05.2019, p. 2-4.