Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 302, DE 02 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando que o disposto no art. 30, da Resolução TSE n. 23.546/2017 não se mostra contemporâneo ao processamento eletrônico dos feitos judiciais;

considerando a necessidade de regulamentar o processamento das prestações de contas anuais dos partidos omissos, em relação às contas referentes ao exercício de 2018 e aos exercícios seguintes;

considerando os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade, que devem reger a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR à Secretaria Judiciária que, encerrado o prazo para a apresentação das contas anuais dos partidos, previsto no art. 28, da Resolução TSE n. 23.546/2017, adote as seguintes providências:

I - autuar a informação acerca da omissão, na classe processual de Prestação de Contas, em nome do órgão partidário e de seus responsáveis, com encaminhamento para distribuição automática e aleatória;

II - notificar os órgãos partidários que deixaram de apresentar suas contas, na pessoa do atual presidente e tesoureiro ou daqueles que desempenhem funções equivalentes, para que supram a omissão no prazo de setenta e duas horas;

III - cientificar o presidente e o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes no exercício financeiro da prestação de contas quanto à omissão da apresentação das contas;

IV - findo o prazo previsto no inciso II, comunicar à Presidência deste TRE/AM, para ciência, via comunicação eletrônica, quais os órgãos partidários que não prestaram contas tempestivamente;

V - comunicar ao órgão partidário nacional para que proceda a imediata suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, desde logo autorizada por esta Presidência, nos termos previstos do art. 30, inciso III, alínea "a", da Resolução TSE n. 23.546/2017.

Art. 2º. DETERMINAR que o procedimento previsto no art. 1º. seja realizado nas prestações de contas anuais de partidos políticos referentes ao exercício de 2018 e aos exercícios seguintes, enquanto permanecer vigente a atual redação do art. 30, da Resolução TSE nº. 23.546/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 082, de 07.05.2019, p. 2-3.