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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 236, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Constitui o Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, para o biênio 2019/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor da Portaria TRE/AM n.º 111, de 13/02/2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE;

CONSIDERANDO o Edital SGP n.º 002/2019 que tratou do processo eletivo para o preenchimento de vagas de servidores, titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, para o mandato no biênio 2019/2021;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos documentos n.º 36070/2019 e n.º 41067/2019, constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 2272/2019,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, cujas atribuições estão discriminadas no artigo 151 do Regulamento Geral do Plano , conforme abaixo:

" Art. 151 Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os demonstrativos das despesas do TRE+SAÚDE e os balancetes mensais referentes aos recursos próprios;

II - examinar os relatórios de detalhamento das despesas médicas;

III - emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do TRE+SAÚDE, referente aos recursos próprios, semestralmente;

IV - requisitar, para efeito de exame, sempre que julgar necessário, documentos, operações, resoluções e atos praticados pelo gestor e pelas demais unidades do Tribunal vinculadas à operacionalização do Programa;

V apontar inconsistências e sugerir medidas saneadoras;

VI - propor ao Conselho Deliberativo a realização de auditorias."

Art. 2º CONSTITUIR o Conselho Fiscal do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 149 do Regulamento Geral do Plano , com a seguinte composição:

I - BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Membro Titular

II - LEVINDO MIRANDA SOUZA, Membro Titular

III - ROBERTO LELIS DE OLIVEIRA, Membro Titular

IV  - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, Membro Suplente

V  - ERIC SALES DA SILVA, Membro Suplente

VI  - MARIA FABIANA COSTA RODRIGUES, Membro Suplente

§ 1º É obrigação dos servidores acima identificados, informarem ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§ 2º Os servidores acima nomeados terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitada uma recondução por igual período, nos termos do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano .

§ 3º Os membros do Conselho Fiscal, nomeados por este Ato, ficarão dispensados de suas atribuições na respectiva unidade de lotação quando estiverem no curso da efetiva execução das atividades mencionadas no art. 151, §§ 2º e 3º, do Regulamento Geral do Plano , durante o horário de expediente do Tribunal.

§ 4º Não haverá percepção de qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 074, de 24.04.2019, p. 8-9.