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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 235, DE 24 DE ABRIL DE 2019

Constitui o Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, para o biênio 2019/2021.

(Cessados os efeitos a partir de 25.06.2020 - Vide Portaria TRE/AM n. 392/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor da Portaria TRE/AM n.º 111, de 13/02/2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE;

CONSIDERANDO o Edital SGP n.º 001/2019 que tratou do processo eletivo para o preenchimento de vagas de servidores, titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE+SAÚDE, para o mandato no biênio 2019/2021;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos documentos n.º 36070/2019 e n.º 41067/2019, constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n.º 2272/2019,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, cujas atribuições estão discriminadas no artigo 144 do Regulamento Geral do Plano , conforme abaixo:

" Art. 144 . Compete ao Conselho Deliberativo:

I - zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;

II - estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;

III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;

IV - aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;

V - expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do Regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;

VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de co-participação;

VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;

VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;

IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+SAÚDE;

X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;

XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;

XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal."

Art. 2º CONSTITUIR o Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano , com a seguinte composição:

I - Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES - Presidente do TRE/AM e do Conselho Deliberativo

II - JÚLIO BRIGLIA MARQUES - Diretor-Geral (DG)

III - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

IV - CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO)

V - CARMEN LUCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA - titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED)

VI - HERNAN BATALHA GONÇALES - representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM)

VII - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR

VIII - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES

IX - ROSINELE SARAIVA SOARES

X - SUELLY NERY DE PAIVA

XI - ANTONIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA

XII - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI

XIII - JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA

XIV - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

§ 1º Os servidores listados nos incisos de XI a XIV do artigo 2º compõem o Conselho na condição de SUPLENTES.

§ 2º Os servidores nomeados nos incisos de I a V, terão como suplentes os respectivos substitutos.

§ 3º É obrigação dos servidores nomeados nos incisos II a XIV, informarem ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.

§ 4º Os nomeados nos incisos de I a V comporão o Conselho Deliberativo enquanto permanecerem como titulares das unidades vinculadas.

§ 5º Os servidores nomeados nos incisos de VII a XIV terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitada uma reeleição, nos termos do inciso VI do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano .

§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo, nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao Conselho sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação e não perceberão qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Desembargador

JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 074, de 24.04.2019, p. 6-8.