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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 228, DE 04 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n.106, de 16.02.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Urucará/AM, ora respondendo, com exclusividade, pela Comarca de Presidente Figueiredo/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral Presidente Figueiredo/AM, a partir desta data, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 548, de 24.08.2018 , que removeu, na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), bem como nos termos da Resolução n.º 106/2010 CNJ e Resolução n.º 12/2010 TJAM , pelo critério de merecimento, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, Titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã para a Comarca de Presidente Figueiredo/AM; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 774, de 27.03.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, para responder, com exclusividade, pela Comarca de Presidente Figueiredo, em razão da sua titularização na referida Comarca, conforme o Ato nº 548/2018 de 24.08.2018 ,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do Artigo 3º da Portaria TRE n. 106, de 16.02.2018 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, para a titularidade da 51ª Zona Eleitoral-Presidente Figueiredo/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 310/2023)

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 068, de 11.04.2019, p. 4.