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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE JULHO DE 2009

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE PARTICIPAÇÃO E FREQUÊNCIA DE SERVIDORES EM TREINAMENTOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições

RESOLVE:

Art. 1º. A Programação Anual de Cursos, a ser custeada por programa de trabalho próprio e aprovada pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, contemplará todas as unidades administrativas, bem como os cartórios eleitorais, e estará sujeita às regras contidas nesta Resolução.

Art. 2º. O Levantamento das Necessidades de Treinamento, a ser realizado pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, anualmente, subsidiará a programação de que trata o Art. 1º desta Resolução.

Art. 3º. Compete ao dirigente da unidade interessada indicar os servidores para participarem dos treinamentos, observados:

I - o quantitativo de vagas disponíveis à sua unidade;

II - a estrita vinculação entre conteúdo programático e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

III - a satisfação dos pré-requisitos específicos de cada treinamento; 

IV - a ciência do servidor quando de sua indicação.

§ 1º. Para a indicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser oferecida igual oportunidade de participação a todos os servidores, de forma a capacitá-los para o melhor desempenho de suas atribuições.

§ 2º. A ciência, a que se refere o Inciso IV deste artigo, deverá ser dada em formulário próprio (Anexo II).

Art. 4º. Na impossibilidade de participação de servidor já indicado deverá o dirigente justificar o fato à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência do inicio do curso, devendo encaminhar nova indicação ou então disponibilizar a vaga para outro setor. 

Art. 5º. O servidor que não comparecer ao treinamento e não justificar a ausência com base na Lei 8.112/90, ou desistir do treinamento durante sua realização, deverá, n o prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o correspondente valor da despesa investida, ficando impedido de participar de outros eventos pelo período de doze meses. 

§1º. O servidor que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada, e não justificar a ausência com base na Lei 8.112/90, estará sujeito à reposição do valor correspondente à despesa realizada individualmente pelo Tribunal e ao impedimento de que trata o caput deste artigo.

§2º. A avaliação da justificativa apresentada nos termos do §1º e caput deste artigo será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, ouvida a chefia imediata, se necessário. 

§3º. Outras ocorrências que por ventura possam impedir o comparecimento do servidor no treinamento deverá ser justificado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas que avaliará.

Art. 6º. O servidor fará jus ao certificado de participação, quando sua frequência corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) do toral da carga horária fixada.

Parágrafo Único - Compete ao servidor apresentar à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento cópia do certificado ou comprovante de participação recebidos em eventos externos, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas.

Art. 7º. O servidor enviado para treinamentos externos, deverá apresentar relatório de participação à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, de acordo com o modelo do Anexo I.

Art. 8º. O servidor que participar de evento externo, de qualquer natureza, deverá no prazo de 15 (quinze) dias a contar do retorno, transmitir os conhecimentos auferidos aos demais setores do Tribunal, salvo quando se tratar de matéria específica que não faça parte da rotina de trabalho de qualquer outro setor do Tribunal;

Art. 9º. Quando da participação em eventos externos de servidor ou servidores em cursos específicos, deverá o servidor ou grupo participante entregar cópia de todo o material didático e de consulta, repassado no treinamento, à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, no prazo de 10 (dez) dias. 

I - A Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração informará mensalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas, das entregas, para efeito de conferência;

II - O material referente aos cursos internos será repassado à Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração, pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único - A não observância do dispositivo no caput é infração funcional punível com advertência, nos termos do art. 129 da Lei n.º 8.112/90.

Art. 10º. Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução - TRE/AM n. 09/2000.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em manaus, 21 de julho de 2009.


DESEMBARGADOR ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA

DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

JUIZ DE DIREITO ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA

JUÍZA DE DIREITO JOANA DOS SANTOS MEIRELLES 

JUIZ FEDERAL MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

JURISTA FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO

JURISTA MÁRCIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

PROCURADOR EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA  

Evento: 

 

Servidor:

Matrícula: 

    

Período: 

Empresa ou órgão organizador:

  

Relatório de Atividades:

O relatório de participação em evento de capacitação externa deverá, obrigatoriamente, abordar os temas descritos abaixo, nos itens 1 a 5, sendo considerado inválido a falta de algum destes. Tal obrigatoriedade se dá em virtude da necessidade de disseminar, no âmbito deste Tribunal, as informações adquiridas no evento criando-se, assim, um acervo para futuras consultas.

1) Principais temas abordados - descritos de forma detalhada;

2) Qualidade do evento - pontos positivos e negativos;

3) Aplicação dos conhecimentos adquiridos no evento externo às atividades desempenhadas neste Tribunal;

4) Nome(s) do(s) instrutor(es), palestrante(s), bem como contatos dos mesmo para futuras consultas; 

5) Apresentar, à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, a forma de disseminar o conhecimento adquirido no evento aos demais setores deste Tribunal, conforme Art. 8º da Resolução n.º 005/2009 - TRE/AM, para providências quanto ao agendamento e divulgação da transmissão dos conhecimentos auferidos.

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

O conteúdo deste relatório é de responsabilidade do servidor participante.

Manaus - AM,      de                   de 20__.  Ass:



Recebemos o relatório de participação em evento externo do servidor           

no dia _/_/_ às __:__.

Assinatura  do responsável: __________________________________________________________________________________________________

 



            AVISO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO                        

SERVIDOR(A)___________________________________________________________

Senhor(a) Servidor(a),

Comunico sua indicação para participação do Evento _____________________________________, que ocorrerá em ___________________________________, no período de ___a___ do mês de __________ do ano de 20__.

Cientifico, com fulcro no Art. 7º da Resolução n.º 005/2009/TRE-AM, da obrigatoriedade da apresentação de relatório, à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/SGP, no prazo de cinco dias úteis após o encerramento do evento, e, conforme o Art. 9º, entregar cópias do material didático a Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração no prazo de dez dias após o encerramento do evento. O servidor que não cumprir os prazos aqui previstos responderá por infração funcional punível com advertência, nos termos do art. 129 da Lei n.º 8.112/90, conforme preceituado no parágrafo único do art. 9º.

 

Manaus,    de           de 20   .

_____________________________________________________

Nome e Cargo da Chefia Imediata

1ª via remeter à Seção de Capacitação - SECAP

2ª via do participante


Este texto não substitui o publicado no DOE.