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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 928, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE nº 463, de 09.06.2016 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, então titular da Comarca de Apuí/AM, para responder, como titular, pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral Apuí/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE nº 366, de 22.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, respondendo pela Comarca de Novo Aripuanã/AM, para responder pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM 534, de 10.08.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, pelo critério do merecimento, da Comarca de Apuí/AM para a Comarca de Rio Preto da Eva/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº 2072, de 21.08.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, ora respondendo pela Comarca de Novo Aripuanã/AM, para responder cumulativamente pela Comarca de Apuí/AM, sem data de prescrição; e

CONSIDERANDO que diplomação dos candidatos eleitos, ocorrida no dia 17.12.2018, marcou o encerramento dos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3ª da Portaria TRE nº 436, de 09.06.2016 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º ESTABELECER que a designação objeto do art. 2º desta Portaria marcará o início da cumulatividade perante o Juízo da 67ª Zona Eleitoral, devendo ser comunicada a este Tribunal.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°001 de 02.01.2019, p. 3-4.