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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 851, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS,  no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017 , alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 16 de junho de 2017 , que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO que o remanejamento e a redistribuição do eleitorado das zonas eleitorais do interior resultará em nova composição do eleitorado e alterações de limites territoriais para o exercício das respectivas jurisdições eleitorais;

CONSIDERANDO a competência dos tribunais regionais para dividir suas respectivas circunscrições em zonas eleitorais, na forma do art. 30, IX, do Código Eleitoral , e do art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014 ;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 007, de 29.11.2011 , que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, consoante Resolução TSE n. 21.009/2002 e Provimento CGE/TSE n. 05/2002 . E dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital PAD n. 1987/2015, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais do interior do Estado, com redistribuição de eleitores;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 3261 GAB-SPR, de 24 de julho de 2017, subscrito pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, autorizando excepcionalmente este Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a concluir o rezoneamento das unidades eleitorais do interior no Estado até o dia 14 de novembro de 2017 (documento PAD n. 101741/2017);

CONSIDERANDO a Proposta de Rezoneamento Eleitoral do Amazonas (documento PAD n. 130234/2017), submetida ao Tribunal Superior Eleitoral por meio do Ofício n. 549/2017- GABPRES/TRE-AM, de 15 de setembro de 2017 (documento PAD n. 130843/2017);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 4918 GAB-DG, de 11 de outubro de 2017, subscrito pelo Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, acolhendo as sugestões apresentadas no estudo e autorizando o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a implementar o plano conforme proposto (documento PAD n. 149015/2017);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 23, de 08 de novembro de 2017 , que dispõe sobre a redefinição da área de jurisdição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede de Zonas Eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2ª da Portaria TRE/AM n. 685, de 05.10.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juíza da 28ª Zona Eleitoral Nova Olinda do Norte/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 373, de 01.06.2017 , que designou, a partir da data de 01.06.2017, o MM. Juiz de Direito de Entrância final Dr. Rogério José da Costa Vieira, titular da 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral Silves/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria TRE/AM n. 400, de 10.06.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial, Doutora Patrícia Macedo de Campos, Titular da Comarca do Rio Preto da Eva/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 499, de 16.07.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca do Anamã/AM, para responder pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 834, de 11.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 55ª Zona Eleitoral-Caapiranga/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 58, de 28.01.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 57ª Zona Eleitoral-São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 374, de 01.06.2017 , que designou, a partir da data de 01.06.2017, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Mirza Telma de Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para responder pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 416, de 28.05.2004 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para exercer a titularidade da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 129, de 25.02.2014 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, para responder pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 6º da Portaria TRE/AM n. 668, de 01.09.2017 , que estabeleceu que o Exmo. Sr. Dr. André Luiz Nogueira Borges de Campos, na condição de titular da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, passasse a responder, cumulativamente, pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral-Boa Vista do Ramos/AM, enquanto perdurar o afastamento da Dra. Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello; e

CONSIDERANDO o teor do artigo 8º da Portaria TRE/AM n. 833, de 10.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Adonaid Abrantes de Souza Tavares, titular da Comarca de Manaquiri/AM, para a titularidade da 66ª Zona Eleitoral-Manaquiri/AM, a partir de 13.12.2015, até ulterior deliberação,

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar do dia 15.11.2017, os Senhores Juízes Eleitorais abaixo elencados:

- Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM;

- Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 27ª Zona Eleitoral Urucará/AM;

- Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 28ª Zona Eleitoral Nova Olinda do Norte/AM;

- Rogério José da Costa Vieira, da 39ª Zona Eleitoral Silves/AM;

- Patrícia Macedo de Campos, da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM;

- Sheilla Jordana de Sales, da 53ª Zona Eleitoral Anamã/AM;

- Glen Hudson Paulain Machado, da 55ª Zona Eleitoral Caapiranga/AM;

- Roger Luiz Paz de Almeida, da 57ª Zona Eleitoral São Sebastião do Uatumã/AM;

- Fabíola de Souza Bastos, da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM;

- Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM;

- André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 64ª Zona Eleitoral Boa Vista do Ramos/AM;

- Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 66ª Zona Eleitoral Manaquiri/AM.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, para o biênio 2017/2019. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 106/2018)

Art. 3º Os Juízes titulares das Zona Eleitorais 23ª-Careiro/AM, 24ª-Itapiranga/AM, 27ª-Urucará/AM, 35ª-Autazes/AM e 60ª-Alvarães/AM, iniciarão os biênios 2017/2019, a partir do dia 15.11.2017, para fins de rodízio, nos termos das Resoluções TRE n. 07/2011 e 01/2014 .

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2.017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 209, de 17.11.2017, p. 5-6.