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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º da Portaria TRE 314, de 17.05.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, então titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral-Maués/Boa Vista do Ramos/AM, para o biênio 2017/2019;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 686, de 19.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE 160, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, então titular da Comarca de Codajás/AM, para a titularidade da 7ª Zona Eleitoral-Codajás/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 671, de 17.12.2018 , que removeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, da Comarca de Codajás/AM, para a 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o artigo 4º da Portaria TRE/AM 36, de 18.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, na condição de titular da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 37, de 20.01.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Priscila Pinheiro Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Maraã/AM, para exercer a função de Juíza da 49ª Zona Eleitoral – Maraã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 675, de 17.12.2018 , que removeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Priscila Pinheiro Pereira, da Comarca de Maraã/AM, para a Comarca de Anori/AM;

CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE 851, de 13.11.2017 , que estabeleceu, a partir do dia 15.11.2017, o início do biênio do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, perante o Juízo da 60ª Zona Eleitoral-Alvarães/Uarini/AM, face o rezoneamento de Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 663, de 10.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, da Comarca de Alvarães/AM, para a Comarca de Urucará/AM;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE/AM 660, de 11.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, então titular da 2ª da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª ZE – Pauini/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial do TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que designou os MM. Juízes Substitutos de Carreira de Entrância Inicial, para a titularidade de Comarcas e Varas do Interior do Estado do Amazonas, conforme quadro a seguir:

Magistrado

Comarca/Vara

ALINE KELLY RIBEIRO

1ª Vara de Manacapuru

DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO

São Sebastião do Uatumã

GEILDSON DE SOUZA LIMA

Codajás

MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA

Nhamundá

LARISSA PADILHA RORIZ PENNA

Barreirinha

VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES

Uarini

ALEX JESUS DE SOUZA

Japurá

LEONARDO MATTEDI MATARANGAS

Borba

JACINTA SILVA DOS SANTOS

Atalaia do Norte

CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ

2ª Vara de Humaitá

JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS

Guajará

JULIANA ARRAIS MOUSINHO

1ª Vara de Parintins

PAULO JOSÉ BENEVIDES DOS SANTOS

2ª Vara de Maués

TAMIRES GUALBERTO FIGUEIREDO

Barcelos

FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA

São Paulo de Olivença

IGOR CAMINHA JORGE

Alvarães

ROSBERG DE SOUZA CROZARA

Novo Aripuanã

PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA

Apuí

RENATA TAVARES AFONSO FONSECA

Santa Isabel do Rio Negro

LUCAS COUTO BEZERRA

1ª Vara de Maués

YURI CAMINHA JORGE

Itamarati

GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA

Juruá

MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES

São Gabriel da Cachoeira

CONSIDERANDO ainda a necessidade de ajustar as designações para o exercício da função eleitoral, em razão das titularizações acima mencionadas,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 787, de 07.11.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Larissa Padilha Roriz Penna, para a titularidade da 4ª Zona Eleitoral – Parintins/AM.

Art. 2º CESSAR os efeitos dos artigos 1º e 2º da Portaria TRE n. 314, de 17.05.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral – Maués/Boa Vista do Ramos/AM.

Art. 3º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 698, de 27.09.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Geildson de Souza Lima, para a titularidade do Juízo da 6ª Zona Eleitoral – Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM.

Art. 4º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 160, de 13.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, para a titularidade do Juízo da 7ª Zona Eleitoral – Codajás/AM.

Art. 5º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 348, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, para responder pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Fonte Boa/AM.

Art. 6º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 365, de 22.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, para responder pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral – Eirunepé/AM.

Art. 7º CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Souza, para responder pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral – Lábrea/AM.

Art. 8º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 007, de 03.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, para responder pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral – Borba/AM.

Art. 9º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 025, de 14.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Lucas Couto Bezerra, para responder pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral – Barcelos/AM.

Art. 10 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 950, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Cachoeira/AM.

Art. 11 CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, para responder pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral – Benjamim Constant/AM.

Art. 12 - CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 424, de 11.06.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral – Careiro/Manaquiri/AM.

Art. 13 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 929, de 24.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Marcelo Cruz de Oliveira, ora respondendo pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral – Nhamundá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral – Barreirinha/AM, até ulterior deliberação.

Art. 14 CESSAR os efeitos do art. 5º da Portaria TRE n. 348, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Charles José Fernandes da Cruz, para responder pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral – Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM.

Art. 15 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 366, de 22.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, para responder pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral – Novo Aripuanã/AM.

Art. 16 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 347, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Santa Isabel do Rio Negro/AM.

Art. 17 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 346, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Diego Martinez Fervenza Cantoário, para responder pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral – Anori/AM.

Art. 18 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 466, de 04.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Juliana Arrais Mousinho, para responder pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral – Autazes/Nova Olinda do Norte/AM.

Art. 19 CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 010, de 03.01.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Virgínia Morosin Rodrigues, para responder pelo Juízo da 36ª Zona Eleitoral – Tabatinga/AM.

Art. 20 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 345, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Manoel Átila Araripe Autran Nunes, para responder pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral – Tapauá/AM.

Art. 21 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 930, de 24.12.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Jacinta Silva dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral – Benjamim Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral – Atalaia do Norte/AM, até ulterior deliberação.

Art. 22 CESSAR o artigo 2º da Portaria TRE/AM 660, de 11.09.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, então titular da 2ª da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª ZE – Pauini/AM, até ulterior deliberação.

Art. 23 CESSAR os efeitos do art. 4º da Portaria TRE n. 36, de 18.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, na condição de titular da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, para responder cumulativamente pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral-Guajará/Ipixuna/AM, até ulterior deliberação.

Art. 24 CESSAR os efeitos do art. 6º da Portaria TRE n. 366, de 22.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Tamires Gualberto Figueiredo, para responder pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral – Japurá/AM.

Art. 25 CESSAR a Portaria TRE n. 37, de 20.01.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Priscila Pinheiro Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Maraã/AM, para exercer a função de Juíza da 49ª Zona Eleitoral – Maraã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 26 CESSAR os efeitos do art. 6º da Portaria TRE n. 344, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca, para responder pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral – Juruá/AM.

Art. 27 CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 918, de 18.12.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro, para a titularidade da 56ª Zona Eleitoral – Iranduba/AM.

Art. 28 CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 851, de 13.11.2017 , na parte que designou o MM. Juiz de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, para a titularidade do Juízo da 60ª Zona Eleitoral-Alvarães/Uarini/AM, a partir do dia 15.11.2017.

Art. 29 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 928, de 24.12.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Paulo José Benevides dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral – Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 67ª Zona Eleitoral - Apuí/AM, até ulterior deliberação.

Art. 30 CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 954, de 28.12.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Leonardo Mattedi Matarangas, para responder pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral – Itamarati/AM, até ulterior deliberação.

Art. 31 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 022, de 01.02.2019, p. 3-6