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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz Substituto de Carreira, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 630, de 21.11.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para exercer a titularidade da 22ª Zona Eleitoral São Paulo de Olivença/Amaturá/AM.;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2986, de 30.11.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, sendo 08 (oito) dias referentes ao exercício de 2014 e 11 (onze) dias referentes ao exercício de 2015, no período de 14.01 a 01.02.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2987, de 30.11.2018 , que designou o Doutor Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz Substituto de Carreira da Comarca de Amaturá, para responder, cumulativamente, pelo Comarca de Santo Antônio do Iça, no período de 14.01.19 a 01.02.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros, da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, para responder pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral-Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 14.01.19 a 01.02.2019, durante as férias do titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 016, de 24.01.2019, p.5-6.