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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 659, DE 11 DE SETEMBRODE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 396, de 30.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, durante o afastamento da titular;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 477, de 06.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, ora respondendo pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª ZE Beruri/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 545, de 23.08.2018 , que REMOVEU, na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , pelo critério de antiguidade, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da Comarca de Barreirinha para a Comarca de Anamã/AM;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TJ-AM n. 1.488, de 03.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, para responder pela comarca de Beruri/AM, desde 03.07.2018, sem data de prescrição,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 396 de 30.05.2018 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 477, de 06.07.2018 .

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, para responder pelo Juízo da 54ª ZE Beruri/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 06/2019) e (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 929/2018)

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, ora respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 26ª ZE Barreirinha/AM, até ulterior deliberação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 13.09.2018, p. 9.