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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 576 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n. 64/90 , segundo o qual os prazos eleitorais são peremptórios e contínuos e, a partir da data do encerramento do período para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.555/2017 , que ao fixar o calendário das Eleições Gerais de 2018, estabelece o dia 15 de agosto do referido ano como “Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16) ;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, especialmente, os limites da dotação orçamentária destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2018,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), durante o mês de agosto, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2018 e garantir o funcionamento das unidades durante o plantão eleitoral nos finais de semana e feriados, no horário de  14h às 19h.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE

LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE PAGAMENTO

LIMITE DE HORAS EXTRAS POR SERVIDOR PARA FINS DE FOLGAS

TOTAL

Dias úteis

Sáb

Dom/Fer

Subtotal

Dias úteis

Sáb

Dom/Fer

Subtotal

Secretaria do TRE/AM, exceto COMAP, STI e ASPLEN

-

5

5

10

26

-

-

26

36

Seção de Expedição – SEEXP

5

5

5

15

21

-

-

21

36

Zonas Eleitorais da Capital

5

5

5

15

21

-

-

21

36

Zonas Eleitorais do Interior

5

5

5

15

21

-

-

21

36

Zonas Eleitorais do Interior c/ um só servidor

7

5

5

17

19

-

-

19

36

Comissão de Registro de Candidaturas

10

5

5

20

16

-

-

16

36

Comissão de Propaganda Eleitoral

8

5

5

18

18

-

-

18

36

CEASE

5

5

5

15

21

-

-

21

36

CAJA

7

5

5

17

19

-

-

19

36

ASPLEN

4

5

5

14

22

-

-

22

36

STI

5

5

5

15

21

-

-

21

36

COMAP

5

5

5

15

21

-

-

21

36

Art. 3º As horas extraordinárias autorizadas nesta Portaria serão cumpridas com observância das disposições constantes da Portaria n. 575/2018-PRES-TRE/AM .

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Briglia Marques

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 151, de 14.08.2018, p. 6-8.