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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 95, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 143, de 07 de março de 2018)

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na alínea "a", inciso IX do artigo 93, Anexo I , da Resolução TRE/AM n. 015/2009 (Regulamento Interno da Secretaria) ;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 023/2017 , que dispõe sobre a redefinição das zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amazonas, por meio de extinção, remanejamento e mudança de sede, na qual foi estabelecido que a sede da 45ª ZE funcionasse no município de Guajará, definindo Ipixuna (antiga sede) como Posto de Atendimento desta Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital PAD n. 1628/2018,

RESOLVE:

LOTAR, a contar do dia 29.01.2018, até ulterior deliberação, os servidores abaixo elencados, na 45ª Zona Eleitoral Guajará e respectivo Posto de Atendimento, nos seguintes termos:

Zona sede / Posto

Nome do Servidor

Situação/Cargo/Função

45ª ZE - Guajará

Eber Cardoso de Freitas

Técnico Judiciário Chefe de Cartório

45ª ZE - Guajará

Francisley Lima Costa

Analista Judiciário Assistente da Chefia

Atendimento - Ipixuna

Rosany Maria Pereira Saraiva

Requisitada Coordenadora do Posto de Atendimento

MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 31, de 16.02.2018, p. 7-8.