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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 935, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da decisão da Presidência exarada (PAD-Doc. nº 17.7728/2018) nos autos do Processo Administrativo Digital PAD nº 8.671/2018;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria TRE-AM nº 146/2018 , que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º. CESSAR os efeitos da Portaria TRE-AM nº 358/2018, de 21.05.2018 , que concedeu à servidora KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA, Técnico Judiciário, matrícula nº 2.301.586, o direito de trabalhar sob o regime de teletrabalho.

Art. 2º. MANTER, até ulterior deliberação, a lotação da servidora referida no art. 1º, na Seção de Informações Processuais (SEINP/COPES/SGP).

Art. 3º. CONCEDER, a contar de 07.01.2019, o prazo de 30 (trinta) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na unidade de lotação mencionada no art. 2º.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°004 de 08.01.2019, p. 5.