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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 214, DE 29 DE MARÇO DE 2019

(Cessados os efeitos - vide Portaria 73, de 26 de janeiro de 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria TRE/AM 927, de 24.12.2018 , publicada no DJE do dia 02.01.2019, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, titular da Comarca de Itapiranga/AM, para responder pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral Itapiranga/Silves/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio.

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13.03.2019, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, para exercer a titularidade da 24ª Zona Eleitoral Itapiranga/Silves/AM, durante o biênio 2019/2021, devendo ser computado o período em que a magistrada já responde pelo referido Juízo (desde 07.01.2019), nos termos do voto do relator, conforme o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n. 0600013-66.2019.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 927/2018 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tânia Mara Granito, ora respondendo pela Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, para exercer a titularidade da 24ª Zona Eleitoral Itapiranga/Silves/AM.

Art. 3º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2019/2021, seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrado, na referida Zona Eleitoral, ocorrido no dia 07.01.2019.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 062, de 03.04.2019, p. 3-4.