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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 918, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 216, de 05.04.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final José Renier da Silva Guimarães, Titular da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, ora respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba, para responder pelo Juízo da 56ª ZE Iranduba/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 28.11.2018, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro, para exercer a titularidade da 56ª Zona Eleitoral Iranduba/AM, durante o biênio 2019/2021, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0602274-38.2018.6.04.0000, Iranduba/Amazonas, inicialmente autuado no PAD nº 12.680/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade da 56ª Zona Eleitoral Iranduba/AM, durante o biênio 2019/2021.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos da Portaria TRE nº 216/2018 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°243 de 27.12.2018, p. 10.

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