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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM nº 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Portaria TRE/AM nº 701, de 15.09.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da capital, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2930, de 28.11.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Doutora Rebeca de Mendonça Lima, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 12 (doze) dias referentes ao exercício de 2012 e 18 (dezoito) dias atinentes ao exercício de 2013, no período de 07.01.19 a 05.02.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 59ª ZE-Manaus/AM, para responder pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 07.01.19 a 05.02.2019, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°240 de 21.12.2018, p. 7-8.