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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 901, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a autorização para realizar horas extras de trabalho tem por fim atender ao aumento da demanda verificada no período do registro de candidaturas até a data da diplomação dos candidatos eleitos;

CONSIDERANDO que no Amazonas a diplomação dos eleitos aos cargos de Governador e Vice-Governador, bem como aos cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, além de seus respectivos suplentes, recairá no dia 17 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que, ao tempo da edição da Portaria n. 857/2018-DG/TRE-AM , que autorizou o quantitativo de horas extras relativas ao mês de dezembro, a data de ocorrência da diplomação dos eleitos ainda não estava definida, razão por que aquela Portaria autorizou serviço extraordinário até o dia 19 do referido mês,

RESOLVE:

Art. 1º Encerrar o regime de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas a partir do dia 18 de dezembro de 2018.

DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°238 de 19.12.2018, p. 3-4.