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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 89, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 109, de 20 de fevereiro de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 39, de 23.01.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juíza da 33ª Zona Eleitoral Anori/AM;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 249, de 01.02.2018 , que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Bárbara de Araújo Folhadela, titular da Comarca de Anori, 12 (doze) dias de férias regulamentares, atinentes ao exercício de 2016, no período de 19.03.18 a 30.03.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 250, de 01.02.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca de Anamã, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Anori, no período de 19.03.18 a 30.03.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Sheilla Jordana de Sales, titular da Comarca de Anamã, para responder pelo Juízo da 33ª ZE Anori/AM, no período de 19.03.18 a 30.03.2018, durante as férias da titular.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 15.02.2018, p. 2.