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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 843, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997 , bem como,

considerando a Portaria nº 764/2018, de 14.11.2018 , publicada no DJE deste Tribunal em 20.11.2018 (PAD nº 7694/2018), que removeu os servidores contemplados no Concurso de Remoção nº 01/2018,

considerando a Portaria nº 831/2018, de 22.11.2018 , que dispensa o servidor Igor Brasílico, Analista Judiciário Área Administrativa, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 05ª ZE/Maués, nível FC-06, a contar de 20.11.2018,

considerando a indicação do Juízo Eleitoral da 05ª ZE/Maués, contida no documento nº 163286/2018 do Processo Administrativo Digital PAD nº 16653/2018,

RESOLVE

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 20.11.2018, o servidor efetivo JESSÉ BASTOS DE SOUZA, Técnico Judiciário Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I da 05ª ZE/Maués, nível FC01.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 20.11.2018, o servidor efetivo JESSÉ BASTOS DE SOUZA, Técnico Judiciário Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 05ª ZE/Maués, nível FC-06.

§1º Na condição de interino, no período compreendido entre a data de 20.11.2018, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 3º DESIGNAR, a contar de 26.11.2018, a servidora requisitada MÁRCIA DA SILVA MIRANDA para exercer a Função Comissionada de Assistente I da 05ª ZE/Maués, nível FC-01.

§1º Na condição de interino, no período compreendido entre a data de 26.11.2018, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°230 de 07.12.2018, p. 5.