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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 814, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2018, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.555/2017 , particularmente os atos e prazos especificados nos meses de novembro e dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901/2008 , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 das Resoluções TRE-AM nº 08/2018 e nº 09/2018 , estabelece “A partir de 15 de agosto de 2018 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral funcionará em simetria com o horário da Secretaria Judiciária do TRE-AM; ”

CONSIDERANDO a Portaria nº 771/2008 , que disciplina a prestação de serviço extraordinário durante o mês de novembro;

CONSIDERANDO a exiguidade da dotação orçamentária de pleitos destinada ao pagamento de pessoal, e ainda, que em tal dotação estão contemplados o serviço extraordinário dos servidores e o pagamento dos jetons extraordinários dos Membros da Corte;

RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a prestação de serviço extraordinário durante o mês de NOVEMBRO na 34ª Zona Eleitoral – Novo Airão e 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru, a fim de assegurar o cumprimento do plantão em sábados, domingos e feriados, no horário de 14h às 19h, mediante revezamento dos servidores:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de  folgas

TOTAL

Dias

úteis

Sáb

Dom/ Fer

Subtotal

Dias

úteis

Sáb

Dom/Fer

Subtotal

Cartório da 34ª ZE- Novo Airão e Manacapuru/6ª ZE

-

5

5

10

-

5

15

20

30

Art. 2º. Os servidores em regime de serviço extraordinário ficam subordinados à jornada ordinária de 7 (sete) horas, cumpridas em turnos de revezamento de segunda à sexta-feira, nos horários de 8h às 15h e de 12h às 19h.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor em nesta data.

Júlio Briglia Marques

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 218, de 21.11.2018, p. 10.