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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM nº 476, de 06.07.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael da Rocha Lima, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, para o biênio 2018/2020, a partir do dia 28 de maio de 2018, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução nº 07, de 29.11.2011;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM nº 605, de 20.08.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, ora respondendo pela 2º Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio;

CONSIDERANDO o ATO-TJ-AM nº 544, de 20.08.2018 , que removeu na forma do artigo 212, da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 , publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Rafael da Rocha Lima, Titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé para o 1.º Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE/AM nº 07/2011 , o qual estabelece que não se farão alterações na jurisdição eleitoral prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre os três meses antes e dois meses após as eleições; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 28.10.2018, por unanimidade de votos, e em dissonância com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Rafael da Rocha Lima, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0602099- 44.2018.6.04.0000, Manaus/Amazonas, inicialmente autuado no PAD nº 11088/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz Rafael da Rocha Lima, titular do 1.º Juizado especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o novo biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , cessando, somente a partir de então, os efeitos das Portarias TRE nº 476/2018 e 605/2018 .

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217 de 20.11.2018, p.10.