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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio do MM. Juiz Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, cessando os efeitos das Portaria TRE/AM n. 691, de 05.08.2014 ;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 496, de 10.07.2018 , que designou o MM. Juiz De Direito de Entrância Inicial Eliezer Fernandes Júnior, titular da Vara do Juizado Infracional da Infância e da Juventude da capital, para responder pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral Manaus/AM, até a escolha do novo titular do referido mister; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2642, de 25.10.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Doutora Andréa Jane Silva de Medeiros, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 5ª Vara Criminal da Capital, 17 (dezessete) dias de férias regulamentares, sendo 12 (doze) dias atinentes ao exercício de 2012 e 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2013, no período de 03.12.18 a 19.12.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Eliezer Fernandes Júnior, da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 03.12.2018 a 19.12.2018, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 213 de 12.11.2018, p.4.