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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 772, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416, de 15. 12.2006 ;

considerando a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416, de 15.12.2006 ;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

considerando o Parecer nº 028 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; considerando a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento;

considerando a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados na tabela abaixo:

PROCESSO  Nº

SERVIDOR (ES)

CARGO/

CLASSE/PADRÃO

%

PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA

PAD 5.217/2015 SECAP/COEDE/SGP

INES MARIA NUNES PONTILHAO

Analista  Judiciário

NS – C13

1%

11/10/2018 a 10/10/2022

PAD 5.320/2015 SECAP/COEDE/SGP

KEYLA MAR NASCIMENTO

Analista  Judiciário

NS – A2

1%

21/10/2018 a 20/10/2020

PAD 5.328/2015 SECAP/COEDE/SGP

LILIANE ROSA CARDOSO STEINMETZ

Analista  Judiciário

NS – A5

1%

17/10/2018 a 16/10/2022

PAD 5.405/2015 SECAP/COEDE/SGP

MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS

Analista  Judiciário

NS – A5

1%

08/10/2018 a 31/03/2022

PAD 6.129/2015 SECAP/COEDE/SGP

RODRIGO MENDONÇA DO AMARAL

Técnico Judiciário

NI – B8

1%

16/10/2018 a 28/04/2021

PAD 5.611/2015 SECAP/COEDE/SGP

SARAH DO AMARAL PEREIRA

Técnico Judiciário

NI – A5

1%

21/10/2018 a 21/09/2022

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 210, de 07.11.2018, p.23-24.