Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 770, DE 27 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos relativos ao primeiro e segundo turno das Eleições/2018, bem como o labor exaustivo dos servidores nos últimos meses para cumprir os atos preparatórios à realização dos pleitos;

CONSIDERANDO o art. 7º, § 2º, da Portaria n. 189/2017 , cujo teor estabelece que "Realizadas as eleições, inclusive em segundo turno, se houver, o expediente do Tribunal voltará imediatamente a ser cumprido de segunda à sexta-feira, nos horários estabelecidos no art. 6º desta Portaria ..." dispondo, ainda, acerca das unidades que permanecerão de plantão até a diplomação dos eleitos;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, em todas as unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior, os horários de expediente previstos no art. 6º da Portaria n. 189/2017-TRE/AM , a contar de 29 de outubro de 2018, ressalvada a Seção de Expedição e as unidades e comissão responsáveis pela análise da prestação de contas de campanha, além de outras que, em razão da natureza do serviço que realizam, sejam designadas a permanecer de plantão, conforme ato do Presidente ou do Diretor-Geral, as quais estarão sujeitas ao regime de serviço extraordinário e à jornada ordinária de 7 (sete) horas ininterruptas até a diplomação dos candidatos eleitos.

Art. 2º Estabelecer o horário de 8h as 12h no período de 29 a 31.10.2018.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo as unidades essenciais ao desenvolvimento dos serviços administrativos e judiciais permanecerão de plantão, na forma fixada na Portaria n. 771/2018 , do Diretor-Geral desta Corte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 205, de 30.10.2018, p.9.