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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 738, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade premente de pessoal em algumas zonas eleitorais do interior do Estado do Amazonas e diante da preferência dos trabalhos preparatórios para o segundo turno das eleições de 2018, bem como as solicitações reiteradas para apoio técnico aos cartórios eleitorais, principalmente no que concerne a geração de mídias, carga, lacre e auditoria das urnas eletrônicas, com despacho do Diretor Geral (documento PAD nº 140.722/2018) constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 14.080/2018;

RESOLVE

Art. 1º. CONSTITUIR o Grupo de Apoio Técnico Operacional GATO que prestará apoio às Zonas Eleitorais do interior do Estado no 2º Turno das Eleições de 2018.

Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infranominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais do Interior, com previsão de permanência no município, seguindo a distribuição e os períodos abaixo discriminados:

SERVIDOR

LOTAÇÃO

ZE – MUNICÍPIO

PERÍODO

ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA

ASJUR

60ª - UARINI

20/10 a 29/10

ANTONIO COSTA RIBEIRO

SEALM

48ª - JAPURÁ

23/10 a 29/10

CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI

SEDES

67ª - APUÍ

21/10 a 29/10

EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO

GABSAO

69ª - ITAMARATI

20/10 a 29/10

ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR

CPL

13ª - CANUTAMA

20/10 a 29/10

EMERSON NOGUEIRA DA SILVA

SEPAT

50ª - JURUÁ

18/10 a 02/11

ERIC SALES DA SILVA

SELEN

29ª - NOVO ARIPUANÃ

20/10 a 28/10

JONES DOS SANTOS SILVA FILHO

SEJUR

44ª - PAUINI

20/10 a 28/10

JOSENILDO PEREIRA SOARES

SECOM

45ª - IPIXUNA

18/10 a 29/10

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

SEPROD

05ª - BOA VISTA DO RAMOS

24/10 a 30/10

KLEBER CEZAR MERKLEIN

ASPLAN

54ª - BERURI

16/10 a 17/10

KLEBER CEZAR MERKLEIN

ASPLAN

49ª - MARAÃ

23/10 a 29/10

MICHAEL DE SOUZA CRUZ

SEAU

47ª - SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

18/10 a 29/10

Art. 2º. Os períodos de permanência dos servidores, descritos no quadro constante do parágrafo único do artigo 1º desta portaria não são imutáveis, podendo sofrer alterações em decorrência da disponibilidade dos meios de transporte a serem utilizados nos respectivos deslocamentos.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 23.10.2018, p. 7-8.