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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 139, de 06 de março de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 670, de 01.09.2017 , que reconduziu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular da 2º Vara da Comarca de Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral-Humaitá/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 25 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 124, de 18.01.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2014 e 25 (vinte e cinco) dias atinentes ao exercício de 2015, no período de 02.04.18 a 1º.05.2018; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 125, de 18.01.2018 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá, no período de 02.04.18 a 01.05.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Diego Brum Legaspe Barbosa, titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá para responder, pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, em virtude do afastamento Dr. Reyson de Souza e Silva, no período de 02.04.18 a 01.05.2018.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 23, de 01.02.2018, p. 2.

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