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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 655, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a decisão proferida no documento nº 113455/2018, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11400/2018;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 1º CONCEDER à servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, Coordenadora de Assistência Médica e Social/COMED/SGP, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013. (Retificada a redação pela Portaria TRE/AM n. 687, de 24/09/2018)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 174, de 17.09.2018, p. 3.