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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 649, DE 09 DE SETEMBRO DE 2018

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o deferimento (doc. n. 120871/2018) do pedido de alteração da Portaria n. 599 de 17 de agosto de 2018 no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4319/2018;

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

RESOLVE

RETIFICAR o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria TRE/AM nº 599/2018 , para:

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 42ª ZE, sediado no Município de Atalaia do Norte, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação."

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER ao servidor MATEUS ALVES DA SILVA, Técnico Judiciário do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 42ª ZE, sediado no Município de Atalaia do Norte, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto sendo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com Serviços de Terceiros Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/08/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação."

JULIO BRIGLIA MARQUES

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 13.09.2018, p. 10-11.