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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 624, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 014/2017-SECAP/COEDE/SGP, documento nº 135.934/2017 do Processo Administrativo Digital n. 15.159/2017;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, na data de 26.08.2018, correspondentes à concessão do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, deferido ao servidor CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, nos termos da Portaria nº 809 de 12.09.2016 .

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em Direito Eleitoral, no percentual de 7,5 % (sete e meio por cento), ao servidor CARLOS JOSÉ FERREIRA DE AMORIM, Técnico Judiciário, NI-C-13.

Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.08.2018 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

ELCICLEIA TEREZINHA NEVES MEDELLA

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 168, de 06.09.2018, p. 14-15.