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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 622, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho da lavra do Diretor-Geral, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.430/2018 e

CONSIDERANDO a Portaria - TRE/AM nº 227/2018 que estabeleceu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2018 (Doc. PAD nº 40.385/2018),

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 1º Turno das Eleições Gerais de 2018 na capital do Estado.

UNIDADE

1º TURNO

01ª Zona Eleitoral

R$ 54.500,00

02ª Zona Eleitoral

R$ 40.600,00

31ª Zona Eleitoral

R$ 43.000,00

32ª Zona Eleitoral

R$ 59.800,00

37ª Zona Eleitoral

R$ 47.600,00

40ª Zona Eleitoral

R$ 55.900,00

58ª Zona Eleitoral

R$ 51.200,00

R$ 52.040,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 694/2018

59ª Zona Eleitoral

R$ 47.900,00

62ª Zona Eleitoral

R$ 55.000,00

63ª Zona Eleitoral

R$ 59.700,00

65ª Zona Eleitoral

R$ 52.800,00

68ª Zona Eleitoral

R$ 42.900,00

70ª Zona Eleitoral

R$ 48.500,00

TOTAL

R$ 659.400,00

R$ 660.240,00 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 694/2018

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 166, de 03.09.2018, p. 3.