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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 605, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 806, de 13 de novembro de 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 669 de 01.09.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 4ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, a partir do dia 28 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria TRE 484, de 09.07.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, ora respondendo pela 2º Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Dinah Câmara Fernandes de Souza; e

CONSIDERANDO o Ato TJ-AM 535, de 10.08.2018 , que REMOVEU na forma do artigo 212, da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), pelo critério de antiguidade, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dr.ª Dinah Câmara Fernandes de Souza, Titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara para a 2.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 4º, da Portaria TRE n. 669, de 01.09.2017 .

Art. 2º CESSAR os efeitos do artigo 2º, da Portaria TRE 484, de 09.07.2018 .

Art. 3º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, ora respondendo pela 2º Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister, para o próximo biênio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 161, de 28.08.2018, p. 4.