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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 584, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização de eleições suplementares para prefeito no dia 28.10.2018, mesma data do 2º turno, nos municípios de Anamã e Novo Airão;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos de registro de candidaturas com vistas ao cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral;

CONSIDERANDO que a recepção e o processamento do registro de candidatura sofreu alterações em relação aos pleitos anteriores e, ainda, a deficiência na infraestrutura de recursos humanos nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, por fim, a experiência de servidores da Secretaria Judiciária do TRE/AM nos processamentos dos requerimentos de Registro de Candidatura em Eleições Gerais;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO, Coordenadora de Apoio às Sessões, Taquigrafia e Publicação, lotada na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para coordenar o processamento dos Registros de Candidatura para as Eleições Suplementares 2018 nos municípios de Anamã e Novo Airão.

Art. 2º. O apoio no processamento dos pedidos de registro de candidatura é destinado exclusivamente às Zonas Eleitorais de Manacapuru (Anamã) e de Novo Airão e compreende o atendimento de questões formuladas a respeito de todas as atividades relacionadas ao processamento do registro de candidatura, tais como organização dos trabalhos, recepção de documentos, análise de documentação e legislação eleitoral correlata.

Parágrafo único. Os serviços serão prestados em caráter meramente consultivo.

Art. 3º. Os serviços descritos nesta portaria serão prestados nos horários estabelecidos para o funcionamento da Secretaria Judiciária durante o plantão eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 154, de 17.08.2018, p. 3.

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