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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 537, DE 23 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.554/2017 , que impõe a constituição de Comissão Permanente de Multiplicadores de Mesários para as Eleições Gerais 2018, cujas indicações constam no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6487/2015,

considerando o disposto na Portaria 464/2018 , que constituiu COMISSÃO PERMANENTE DE MULTIPLICADORES DE MESÁRIOS eleições 2018,

considerando ainda o documento PAD. nº 91.093/2018, oriundo do Coordenador da Comissão em comento, que solicita a inclusão de novos membros e sugere a ampliação do objeto de atuação, com despacho deliberativo da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. PAD. nº 91.603/2018), todos constantes no PAD nº 6487/2015,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, constituírem COMISSÃO PERMANENTE DE MULTIPLICADORES DE MESÁRIOS deste TRE-AM, conforme segue:

I - RUY WANDERLEY DE CARVALHO LOPES, lotado na 2ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM Coordenador;

II - DANIELLE DINIZ FIORIO, lotada na 32ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM Subcoordenadora;

III - ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS, lotado na 20ª ZONA ELEITORAL de Benjamin Constant/AM;

IV - CLÁUDIA LOPES DOS SANTOS, lotada na 40ª ZONA ELEITORAL de Manaus/AM;

V - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP;

VI - ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, lotada na 12ª ZONA ELEITORAL de Lábrea/AM;

VII - ISAIAS ARAÚJO LIMA FILHO, lotado na Seção de Administração de Dados SEAD/STI, Manaus/AM;

VIII JANDER ASSIS VALENTE, lotado no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas/CRE;

IX - RAYLSO NAHIM PEREIRA, lotado na 23ª ZONA ELEITORAL de Careiro/AM;

X - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - SGP.

Art. 2º DETERMINAR que o objeto de atuação da presente Comissão seja consolidado, passando a abranger todas as atividades concernentes a matéria Mesários, incluindo-se Mesários Voluntários, Agente Cívico e respectivos treinamentos.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM nº 464/2018 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 153, de 16.08.2018, p. 3-4.