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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 374, de 16.05.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 22.06.2016;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 931, de 19.10.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Irlena Leal Benchimol, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 68ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 09.01.2017; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 70, de 12.01.2018 , que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2009, no período de 09.02.18 a 18.02.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Irlena Leal Benchimol, titular da 68ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 65ª Zona EleitoralManaus/AM, no período de 09 a 18.02.2018, durante férias da titular.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 18, de 25.01.2018, p. 2.

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