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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 497, DE 10 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, nos termos da competência preconizada no art. 3º do mencionado diploma normativo;

CONSIDERANDO o afastamento do servidor titular da função comissionada de chefe de cartório e único no quadro de lotação da 29ª ZE, sediada no município de Novo Aripuanã/Amazonas, com instrução no Processo Administrativo Digital PAD nº 003.847/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo DESIDÉRIO REIS DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais/COSEG/SAO, para exercer, nos períodos de 23.7 a 10.08.2018 e 9 a 19.12.2018 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral, nível FC-6, sediada no município de Novo Aripuanã/AM, em substituição ao servidor Arlem de Almeida Martins, chefe titular.

Art. 2º. LOTAR o servidor designado no artigo 1º, desta Portaria, na 29ª ZE/Novo Aripuanã, nos períodos de 23.7 a 10.08.2018 e 9 a 19.12.2018.

Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo DESIDÉRIO REIS DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais/COSEG/SAO, para exercer, nos períodos de 23.7 a 10.08.2018 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 29ª Zona Eleitoral, nível FC-6, sediada no município de Novo Aripuanã/AM, em substituição ao servidor Arlem de Almeida Martins, chefe titular. (Retificada a redação pela Portaria TRE/AM n. 741, de 17/10/2018)

Art. 2º. LOTAR o servidor designado no artigo 1º, desta Portaria, na 29ª ZE/Novo Aripuanã, nos períodos de 23.7 a 10.08.2018. (Retificada a redação pela Portaria TRE/AM n. 741, de 17/10/2018)

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 132, de 18.07.2018, p. 2.